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DECRETO 154/2021 COVID-19

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DE POPULAÇÃO E ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E DÁ PROVIDÊNCIAS

DECRETO Nº 154 DE 14 DE ABRIL DE 2021.

 

 

SÚMULA: Estabelece no Município de Nova Laranjeiras novas medidas para proteção da população e enfrentamento da COVID-19, e dá outras providencias.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LARANJEIRAS, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

CONSIDERANDO a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

CONSIDERANDO que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama;

CONSIDERANDO a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a iminência do colapso na rede pública e privada de saúde no Estado, ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Prorroga até as 5 horas do dia 30 de abril de 2021 a vigência dos Decretos Municipais nº 104/2021, nº 123/2021, nº 136/2021, nº 144/2021 e nº 146/2021.

Art. 2° Institui, no período das 22 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.

§1° A medida prevista no caput deste artigo terá vigência até as 5 horas do dia 30 de abril de 2021.

§2° Excetua-se do disposto no caput deste artigo a circulação de pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tais todos aqueles definidos no art. 4 do Decreto Municipal n° 104/2021.

Art. 3º Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas para o consumo no estabelecimento e o consumo em espaços de uso público ou coletivo, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais do município.

Parágrafo único. A medida prevista no caput deste artigo terá vigência até as 5 horas do dia 30 de abril de 2021.

Art. 4º Prorroga até as 5 horas do dia 30 de abril de 2021 a vigência do rol dos serviços e atividades essenciais previsto no artigo 4º do Decreto Municipal n° 104/2021.

Art. 5º Fica suspenso o funcionamento de serviços e atividades não essenciais durante os domingos de cada respectivo final de semana até o dia 30 de abril de 2021.

Art. 6º As igrejas e demais locais de celebração de cultos religiosos poderão funcionar com até 30 % (trinta por cento) de sua capacidade, desde que observado o período de restrição estabelecido pelo artigo 2º do presente Decreto e as medidas de proteção estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná.

15/04/2021

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